Hoje vou falar de um fato que seria cômico se não trágico!!!
Ao amanhecer fui surpreendido por um representante da Coelba exigindo ver uma conta do dia 20/06. Falei que não estava paga, até porque só tem 16 dias e não recebi a segunda via que é enviada após 20 dias em atrazo. O animal vestido de homo sapiens afirmou ser problema meu, o papel dele seria cortar o fornecimento de energia e pronto, gostando eu ou não. Fui claro a ele que o problema não era o dinheiro, eu pagaria no momento se preciso fosse, bastava atravessar a rua e quitar o valor em questão. O problema é que a lei é clara ao afirmar que a COELBA não pode cortar a luz de seus clientes, mesmo que o pagamento das contas esteja atrasado, pois o serviço de energia é serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade (serviço contínuo, sem paralização), conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que “Os órgãos públicos ou suas empresas concessionárias (COELBA, neste caso) são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, independente da dívida em aberto. O único que pode determinar a suspensão do fornecimento de energia é o Poder Judiciário que tem competência constitucional para compelir o devedor a pagar as contas de energia elétrica em atraso".
Diante disso ele quis ser 'bonzinho' e disse que daria 48 horas para quitar o valor em atrazo. Após este prazo não teria conversa: "suspenderia o fornecimento de energia". Uma bela palhaçada, diga-se de passagem. Mas tudo bem, ele não passa de um empregado que só cumpre ordens.
Fui então ao escritório da COELBA, onde recebi a mesma informação, e que seu funcionário estava em comum acordo com as regras da empresa. Normal. Empregado é empregado!!!
Procurei então um advogado para ver os parâmetros legais, onde recebi a surpresa maior. Expliquei a ele o ocorrido e o que legalmente se poderia fazer diante da coação e constrangimento que a COELBA me submetia na tentativa de fazer justiça com as próprias mãos, já que não estamos mais vivendo na época da justiça privada e sim no império da lei, onde os litígios devem ser solucionados pelo Poder Judiciário.
O advogado foi claro: "A lei no Brasil é pra fazer quadrinhos de parede, é apenas enfeite. Deixa eles cortarem que nós veremos o que dá pra fazer!" ... Huahuahuahuahua ... Viva a democracia falida!!! ... "Enfeites", "quadrinhos de parede", "ver o que dá pra fazer" depois que estiver às escuras!? Nossa... Cada dia me envergonho mais de ser brasileiro!!!
Deixar o consumidor às escuras, sem energia, constitui constrangimento. Este tipo de comportamento é repudiado pelo Código de Defesa do Consumidor quando declara em seu artigo 42 que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Se há um débito, a COELBA deve recorrer ao Poder Judiciário para cobrá-los e não penalizar seus clientes suspendendo o fornecimento de energia, a fim de forçá-los ao pagamento. Só o Poder Judiciário deveria ter competência constitucional para compelir o devedor a pagar as contas de energia elétrica em atraso.
Mas no Brasil tudo pode, tudo é permitido, e as leis, como disse o nobre acadêmico: "são para fazer quadrinhos de parede, apenas enfeite".
Diante disso, vou produzir alguns quadrinhos com as leis brasileiras e disponibilizar qaui para, se desejar, imprimir e colocar em quadrinhos para enfeitar sua casa. Como se fossem mensagens bíblicas!!!
Fazer o quê!? Como cidadão sou compelido a viver o que determinam como sociedade. Neste caso, paguei a conta que gerou toda coação e constrangimento e estou providenciando umas placas de energia solar, para não depender mais da tal COELBA, empresa monopolizadora e ditadora das leis brasileiras, assim como tantas outras que citão as regras do jogo!!!
Segue abaixo alguns links importantes que podem ou não ser úteis:
Isso é Brasil.
Paraíso do mundo podre, onde manda quem tem e obedece quem tem juízo!!!