segunda-feira, 15 de setembro de 2008

STJ proibe repasse do PIS/Cofins a assinante de telefonia fixa

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. Com isso, foi rejeitado o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Anatel (Agência Nacional de Telefonia) é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação".
A questão foi definida pela Segunda Turma do STJ em um recurso especial no qual a Brasil Telecom tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia.
O relator da recurso,ministro Herman Benjamin, entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Primeiramente porque a concessionária não apontou norma legal capaz de fundamentar sua pretensão. E, depois, porque o PIS e a Cofins não incidem sobre cada operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa.
Para o ministro Herman Benjamin, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições - faturamento mensal - não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária. Para ele, somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.

Fonte: Idec

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