Foi assinado o decreto que estabelece em todo o Município de Jequié a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por meio eletrônico, através do sistema digital via e-mails, conforme regulamenta o art. 43 da Lei Municipal n°.1.083, de 11 de janeiro de 1989. Os empresários sempre sofrem com as novas leis. Aquelas empresas que não estão informatizadas que se virem para reorganizar seu setor administrativo para se adequar às novas leis. A íntegra do decreto n°. 10.130 está disponível no site da Prefeitura.sábado, 1 de novembro de 2008
DECRETO Oficializado em Jequié
Foi assinado o decreto que estabelece em todo o Município de Jequié a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por meio eletrônico, através do sistema digital via e-mails, conforme regulamenta o art. 43 da Lei Municipal n°.1.083, de 11 de janeiro de 1989. Os empresários sempre sofrem com as novas leis. Aquelas empresas que não estão informatizadas que se virem para reorganizar seu setor administrativo para se adequar às novas leis. A íntegra do decreto n°. 10.130 está disponível no site da Prefeitura.
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