O governo voltou atrás e excluiu a Amazônia da suspensão de embargos para quem invadiu áreas de reserva legal, parcela da propriedade que não pode ser desmatada. O artigo da discórdia é o 152-A, que suspende, até dezembro de 2009, as punições aos fazendeiros que plantaram em áreas que não deviam. Esta é a segunda mudança feita no decreto de crimes ambientais assinado pelo presidente Lula em julho. A primeira mudança no texto, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro, dizia que todos os embargos feitos até aquele dia estavam suspensos por um ano, inclusive os da Amazônia, que representam, segundo o Ministério do Meio Ambiente, cerca de 95% do total. O novo texto, publicado na terça-feira, exclui a Amazônia e diz que a suspensão só vale para as punições aplicadas até dezembro de 2007.
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