O Conselho Municipal de Cultura, artistas e demais setores da sociedade jequieense anseiam pela aprovação da lei que criará a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em Jequié. A lei foi encaminhada pelo prefeito municipal para aprovação da Câmara de Vereadores no início do mês de novembro. Contudo, passados aproximadamente 20 dias em mãos dos vereadores, ainda permanece "engavetada" sem a devida apreciação por parte do legislativo.
É preciso esclarecer aos digníssimos vereadores que a proposta de lei trata-se de um benefício comum à sociedade jequieense, as ações de cultura que devem ser promovidas pelos poderes públicos estão fortemente ancoradas na Constituição Federativa do Brasil de 1988 dispostas em seu artigo 215. Criar mecanismos que facilitem a fruição dos bens culturais pela sociedade também é um dever constitucional.
A Constituição de um País, já é um fenômeno cultural, por não poder ser compreendida ou desentranhada da cultura da comunidade donde provém, por ser, em si mesma, uma obra e um bem de cultura.
A Constituição ainda reflete a formação, as crenças, as atitudes mentais, a geografia e as condições econômicas de uma sociedade e, simultaneamente, imprime-lhe caráter, funciona como princípio de organização, dispõe sobre os direitos e os deveres de indivíduos e de grupos organizados, rege os seus comportamentos, racionaliza as suas posições recíprocas e garante a vida coletiva como um todo. Em último termo, uma Constituição só se torna efetiva e perdura quando o empenho em conferir-lhe realização está em consonância com o sentido essencial dos seus princípios e preceitos. E esse empenho, essa vontade de fazer valer a nossa Constituição Brasileira depende do grau de cultura cívica, ou seja, de cultura constitucional que se tenha atingido pelos políticos, pelos habitantes de um município, ou por uma nação.
Por último, esperamos contar com a sensibilidade dos atuais vereadores, para anunciar em breve a aprovação da Secretaria de Cultura e Turismo em Jequié.
É preciso esclarecer aos digníssimos vereadores que a proposta de lei trata-se de um benefício comum à sociedade jequieense, as ações de cultura que devem ser promovidas pelos poderes públicos estão fortemente ancoradas na Constituição Federativa do Brasil de 1988 dispostas em seu artigo 215. Criar mecanismos que facilitem a fruição dos bens culturais pela sociedade também é um dever constitucional.
A Constituição de um País, já é um fenômeno cultural, por não poder ser compreendida ou desentranhada da cultura da comunidade donde provém, por ser, em si mesma, uma obra e um bem de cultura.
A Constituição ainda reflete a formação, as crenças, as atitudes mentais, a geografia e as condições econômicas de uma sociedade e, simultaneamente, imprime-lhe caráter, funciona como princípio de organização, dispõe sobre os direitos e os deveres de indivíduos e de grupos organizados, rege os seus comportamentos, racionaliza as suas posições recíprocas e garante a vida coletiva como um todo. Em último termo, uma Constituição só se torna efetiva e perdura quando o empenho em conferir-lhe realização está em consonância com o sentido essencial dos seus princípios e preceitos. E esse empenho, essa vontade de fazer valer a nossa Constituição Brasileira depende do grau de cultura cívica, ou seja, de cultura constitucional que se tenha atingido pelos políticos, pelos habitantes de um município, ou por uma nação.
Por último, esperamos contar com a sensibilidade dos atuais vereadores, para anunciar em breve a aprovação da Secretaria de Cultura e Turismo em Jequié.
Texto: Alysson Andrade - Produtor Cultural
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