O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) deu aval para que proprietários não sejam obrigados a recompor uma área desmatada de 7.100 km2 na região da rodovia federal BR-163, no Pará, dentro da Amazônia. Isso equivale a 4,5 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Na prática, em vez de reflorestar a região, os donos poderão explorá-la economicamente com agricultura ou pecuária, por exemplo. "Isso está previsto no Código Florestal e ocorre quando é feito zoneamento ecológico [medidas de proteção ambiental], como o apresentado pelo governo do Pará [para a região]", disse Minc.
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