Brasília - O índice máximo de reajuste de preços de medicamentos em 2009 será de 5,9%. A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de medicamentos (Cmed), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será publicada amanhã no Diário Oficial da União.
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no país podem aplicar essa correção. Apenas os homeopáticos, os fitoterápicos e cerca de 400 medicamentos com grande concorrência de mercado, como a dipirona, ficam liberados dos critérios de reajuste de preços.
Os fabricantes poderão reajustar os preços cobrados a partir de 31 de março. Até lá, devem apresentar ao Cmed um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem cobrar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2010.
“Esse reajuste está previsto na legislação que determina que as empresas tem direito a um reajuste de preços no mês de março. O conceito do preço teto leva em consideração principalmente o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ], medido pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] que deu 5,9% em 2008”, explica o secretário-executivo do Cmed, Luiz Milton.
Em 2008, o Cmed estabeleceu três faixas de reajuste, sendo a maior delas de 4,61%. Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima de 5,9%, a punição são multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração. [Fonte: Agência Brasil ]
Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no país podem aplicar essa correção. Apenas os homeopáticos, os fitoterápicos e cerca de 400 medicamentos com grande concorrência de mercado, como a dipirona, ficam liberados dos critérios de reajuste de preços.
Os fabricantes poderão reajustar os preços cobrados a partir de 31 de março. Até lá, devem apresentar ao Cmed um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem cobrar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2010.
“Esse reajuste está previsto na legislação que determina que as empresas tem direito a um reajuste de preços no mês de março. O conceito do preço teto leva em consideração principalmente o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ], medido pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] que deu 5,9% em 2008”, explica o secretário-executivo do Cmed, Luiz Milton.
Em 2008, o Cmed estabeleceu três faixas de reajuste, sendo a maior delas de 4,61%. Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima de 5,9%, a punição são multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração. [Fonte: Agência Brasil ]
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