quinta-feira, 25 de junho de 2009

ECO: Decisão não ameniza derrota ambientalista

Com a decisão de vetar apenas uma parte do artigo 7º da MP 458, Lula impõe mais uma derrota aos ambientalistas. Proibir que empresas se beneficiem da regularização fundiária num primeiro momento não impede a grilagem. Primeiro, porque grileiros não operam por pessoa jurídica. Pessoas jurídicas têm CNPJ e endereço e pagam impostos. A qualquer momento podem ser fiscalizadas e punidas. Grileiros usam laranjas -ou "prepostos", na novilíngua ruralista-, pessoas físicas que abocanham quinhões de terra em seu nome que, juntos, compõem o latifúndio. A nova lei da terra na Amazônia deixa esses laranjas livres para operar.

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