O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras, contrariando decisão de instâncias inferiores.
A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.
A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor. [As informações são da Agência Brasil]
A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.
A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor. [As informações são da Agência Brasil]
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