A Executiva Nacional do PV aprovou resolução que impede a candidatura de qualquer integrante do partido com condenação judicial definitiva (transitada em julgado). A resolução, que incorpora termos do projeto Ficha Limpa em tramitação no Congresso Nacional, foi encaminhada hoje (29) para publicação no Diário Oficial da União e é válida já para as eleições de outubro.
Para senadora Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência da República, a decisão demonstra coerência do partido. “Como nós trabalhamos para a aprovação do projeto Ficha Limpa no Congresso e em nosso blog, faz sentido que nos antecipemos já na implementação.”
Pela decisão, não serão admitidos como candidatos do PV políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida.
A resolução impede ainda candidaturas de políticos que tiveram suas contas relativas a funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato de improbidade administrativa.
Na opinião do presidente nacional da legenda, o vereador paulistano José Luiz de França Penna, “para construir algo diferente do que está aí, precisamos de pessoas compromissadas com a ética”.
A Resolução define ainda restrições à comissões municipais e candidatos que nao marcharem com as candidaturas do PV em todos os níveis. Candidatos perderão a legenda e comissões municipais serão canceladas.
Para Ivanilson Gomes, presidente do PV Bahia "essa resolução define de fato que o PV tem um projeto e que cobrará fidelidade de todos, não permitindo qualquer tipo de desvio."
Para senadora Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência da República, a decisão demonstra coerência do partido. “Como nós trabalhamos para a aprovação do projeto Ficha Limpa no Congresso e em nosso blog, faz sentido que nos antecipemos já na implementação.”
Pela decisão, não serão admitidos como candidatos do PV políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida.
A resolução impede ainda candidaturas de políticos que tiveram suas contas relativas a funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato de improbidade administrativa.
Na opinião do presidente nacional da legenda, o vereador paulistano José Luiz de França Penna, “para construir algo diferente do que está aí, precisamos de pessoas compromissadas com a ética”.
A Resolução define ainda restrições à comissões municipais e candidatos que nao marcharem com as candidaturas do PV em todos os níveis. Candidatos perderão a legenda e comissões municipais serão canceladas.
Para Ivanilson Gomes, presidente do PV Bahia "essa resolução define de fato que o PV tem um projeto e que cobrará fidelidade de todos, não permitindo qualquer tipo de desvio."
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