Administradoras de consórcios que não são participantes de conglomerado financeiro não precisam mais ter ouvidoria própria. Circular do Banco Central editada nesta sexta-feira permite que as administradoras usem os serviços de ouvidoria instituída por associação de classe ou compartilhem dos serviços de ouvidoria de uma instituição vinculada.
“Os convênios com associação de classe só podem ser estabelecidos com aquelas que possuam código de ética ou de autorregulação implantados. Esse modelo é o mesmo adotado em relação às ouvidoras das instituições financeiras”, explica o BC, em nota.
A circular determina, ainda, a continuidade do envio, ao BC, do relatório semestral do diretor responsável pela ouvidoria para as administradoras obrigadas a fazer auditoria interna ou que compartilham ouvidoria instituída na associação de classe.
Para as demais administradoras, o relatório deve permanecer arquivado na sede, à disposição do BC pelo prazo mínimo de cinco anos. “Esses aperfeiçoamentos devem proporcionar mais racionalidade tanto para a remessa quanto no trato dos relatórios recebidos pelo BC”. - Fonte: O Dia Online - Economia
“Os convênios com associação de classe só podem ser estabelecidos com aquelas que possuam código de ética ou de autorregulação implantados. Esse modelo é o mesmo adotado em relação às ouvidoras das instituições financeiras”, explica o BC, em nota.
A circular determina, ainda, a continuidade do envio, ao BC, do relatório semestral do diretor responsável pela ouvidoria para as administradoras obrigadas a fazer auditoria interna ou que compartilham ouvidoria instituída na associação de classe.
Para as demais administradoras, o relatório deve permanecer arquivado na sede, à disposição do BC pelo prazo mínimo de cinco anos. “Esses aperfeiçoamentos devem proporcionar mais racionalidade tanto para a remessa quanto no trato dos relatórios recebidos pelo BC”. - Fonte: O Dia Online - Economia
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