sábado, 9 de outubro de 2010

Sonorização: Proibido Som Automotivo

De acordo com a Lei das Contravenções Penais, Dec. Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941, Art. 42: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com zuada, algazarra, ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena: PRISÃO.

Também a lei Municipal 1.474/98, Art. 1º É vedada a emissão de ruído de qualquer espécies, produzido por quaisquer meios que perturbem o bem estar e sossego público. A desobediência do disposto deste artigo implicará na comunicação das penalidades previstas desta lei. Conforme a Lei das Contravenções Penais: PRISÃO.

Além disso, o Código Nacional de Trânsito nos seus artigos 228 e 229, consideram tal conduta uma infração à lei.

ONDE E COMO DENUNCIAR:

A Secretaria de Agricultura Irrigação e Meio Ambiente, tem a Diretoria de Meio Ambiente como órgão responsável pela fiscalização dos limites de poluição sonora na cidade de Jequié. Caso você se sinta lesado por algum tipo de barulho que perturbe seu sossego ou seu trabalho (igrejas, carros de som, bares, boates, karaokês, residências com sons ou barulhos exorbitantes, animais, etc) exerça o seu direito de cidadão e denuncie ligando para a Diretoria de Meio Ambiente: (73) 3527-2262 / 2263, 0800 284 8057, para a PM (190) [Nota: a PM costuma fazer vista grossa. Exija seus direitos.], procure a delegacia mais próxima ou entre com uma ação no Ministério Público exigindo o cumprimento da lei.

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