Chega a ser cômico a forma como o atual prefeito, por mais 73 dias, Luiz Amaral, engrandeceu o seu patrimônio dentro de apenas 4 anos, ou seja, 1388 dias. No registro de sua candidatura em 2008, o então prefeito declarou um patimônio total de R$ 80.000,00 referente a um sítio na Vila Rodoviária. Agora, 1388 dias depois do início de sua gestão, a Justiça bloqueia PARTE dos seus bens, observe bem que isto é apenas P-A-R-T-E dos seus bens, no valor de R$ 8.435.872,87 o que corresponde a um aumento de 10.545%, o que equivale a um ganho diário de R$ 6.077,72 e todo este calculo está baseado em apenas P-A-R-T-E dos seus bens. E, para aqueles que ainda não entenderam, o Ilustríssimo Senhor Luiz Amaral é um peixinho pequenininho neste grande lago de tubarões. Isto quer dizer que a cidade de Jequié foi surrupiada em centenas de milhões de reais e seu povo feliz da vida por ter dado uma surra nas... urnas.
Sem mais comentários. Veja o texto oficial da "indisponibilidade":
Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito de Jequié
"O prefeito de Jequié (município a 358 km de Salvador) Luiz Carlos Souza Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito. Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu, bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou oneração de imóveis de sua propriedade.
O mau uso do dinheiro público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça Marcos Peixoto.
Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça." - Fonte
"O prefeito de Jequié (município a 358 km de Salvador) Luiz Carlos Souza Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito. Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu, bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou oneração de imóveis de sua propriedade.
O mau uso do dinheiro público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça Marcos Peixoto.
Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça." - Fonte
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