segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensaleiros condenados só devem ser presos em 2013, depois de esgotados todos os recursos no STF

A perda dos direitos políticos, ficando de fora das próximas eleições, tende a ser a mais severa e contundente punição aplicada aos condenados no núcleo político do Mensalão. Dificilmente, algum réu vai preso imediatamente após o julgamento da Ação Penal 470, que a maioria do STF espera terminar até 18 de novembro, coincidindo com a aposentadoria do atual presidente Carlos Ayres Britto. A fase de definição das penas será comandada pelo presidente eleito Joaquim Barbosa, que relatou o caso, com mão-pesada, até agora, e virou “herói nacional”.

José Dirceu de Oliveira e Silva tem chances de ser preso. Já condenado pelo crime de corrupção ativa, por 9 vezes, o caso dele pode ser agravado caso ocorra também a condenação por formação de quadrilha – item que ficou para o fim do julgamento. Delúbio Soares e Marcos Valério também têm grandes chances de sofrerem a humilhação do cárcere. Situação idêntica a João Paulo Cunha, que além do risco de perder o mandato de deputado federal, por acabar preso por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Até agora aparentemente rápido e exemplar – mesmo depois de tudo só ser julgado depois de longos sete anos após cometidos os crimes -, o Mensalão tem tudo para acabar em embromação e sensação pública de impunidade. O resumo da decisão final do julgamento (o chamado Acórdão Final) só deve ser publicado no Diário Oficial da Justiça no começo do ano de 2013. Como o Judiciário estará em recesso no mês de janeiro, só em fevereiro os advogados dos réus entrarão com recursos, nada acontece com os condenados até todo o processo se esgote (sem trocadilho com o esgoto).

Ninguém vai preso imediatamente – como já pediu o Procurador-Geral da República. Os réus ficarão em liberdade até o julgamento do último recurso. Como o STF é a última instância (ministros já deixaram claro que não aceitarão a afronta do recurso à Comissão de Direitos Humanos da OEA), os advogados vão apelar para dois tipos de recursos: embargos infringentes e de declaração. O primeiro se aplica quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. O segundo quando os defensores alegam alguma omissão, falha ou obscuridade na decisão dos “semideuses” do STF.

Perguntas sem resposta

No avião de quem viajavam pelo Brasil aqueles que transportavem milhares de reais em propina do mensalão?

Será que a organização criminosa do mensalão teve a ousadia de usar aviões do governo para transportar com segurança os milhões de reais do esquema?

Será que os milhões de reais do mensalão fizeram viagens oficiais ao exterior, para algum paraíso fiscal, onde foram depositados?

A grana suja a ser lavada foi transportada de forma particular via táxi aéreo pelo Brasil e para fora?

O uso do poder político facilitava esquemas nos aeroportos, para que a fiscalização da PF fizesse vista grossa? - Fonte

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