terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Justiça veta reajuste de mensalidade escolar

Rio - Pais podem reduzir valor das mensalidades escolares se sentirem prejudicados no reajuste anual. Precedente foi aberto pela Justiça de Brasília, que proibiu reajuste acima de 12% ao julgar ação movida pelo responsável de estudante de escola particular. Para saber se o reajuste é abusivo, pais devem pedir ao colégio a planilha de custos, com a discriminação de gastos com salários, impostos, energia elétrica e melhorias, entre outros fatores. Desta forma, é possível saber o que pressionou a alta dos preços.
Como não existe um percentual máximo estabelecido para o reajuste dos preços, os pais podem solicitar à escola a comprovação de que essa planilha foi apresentada ao Poder Executivo (secretaria de educação) e sua aprovação. "É direito do pai que está matriculando o filho no colégio saber o motivo do aumento", afirma Lincoln Lamellas, defensor público do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio). Lamellas explica que a Lei 9870, de 1999, que trata das mensalidades escolares, diz que o serviço prestado pela instituição deve ser cobrado pelo periodo de um ano e dividido em 12 parcelas. Portanto, o valor apresentado aos pais, incluindo a matrícula, devem ser referentes ao período de um ano inteiro.

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