A Direção do Hospital Geral Prado Valadares encaminhou circular aos municípios pactuados com Jequié e também aos Hospitais da Rede SUS e Conveniada relembrando os gestores acerca dos critérios que devem ser atendidos para a transferência de pacientes para o HGPV.
O Diretor Gilmar Vasconcelos informa que em decorrência da superlotação vivida no presente momento em decorrência da Epidemia de Dengue em Jequié e considerando também a legislação no que se refere aos trâmites regulatórios e diretrizes técnicas da Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde, para transferir um paciente para o Hospital Geral Prado Valadares terá que assegurar previamente a existência da vaga.
“A vaga deverá ser solicitada através da Central de Regulação de Leitos de Jequié (73 3527-1876 – SAMU 192), com relatório detalhado do quadro clínico do paciente, a Central indicará a Unidade Hospitalar que dispõe do leito/vaga para o paciente”, explica Vasconcelos.
O Diretor pontua ainda que esta orientação é procedimento padrão, obrigatório e oficial do Sistema Único de Saúde e inclusive tem orientações do Ministério Público sobre o assunto e o município ou Unidade Hospitalar que ignorar o trâmite deverá ser responsabilizada pela exposição do paciente. (Com informações da Assessoria de imprensa do HGPV). [Gicult]
O Diretor Gilmar Vasconcelos informa que em decorrência da superlotação vivida no presente momento em decorrência da Epidemia de Dengue em Jequié e considerando também a legislação no que se refere aos trâmites regulatórios e diretrizes técnicas da Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde, para transferir um paciente para o Hospital Geral Prado Valadares terá que assegurar previamente a existência da vaga.
“A vaga deverá ser solicitada através da Central de Regulação de Leitos de Jequié (73 3527-1876 – SAMU 192), com relatório detalhado do quadro clínico do paciente, a Central indicará a Unidade Hospitalar que dispõe do leito/vaga para o paciente”, explica Vasconcelos.
O Diretor pontua ainda que esta orientação é procedimento padrão, obrigatório e oficial do Sistema Único de Saúde e inclusive tem orientações do Ministério Público sobre o assunto e o município ou Unidade Hospitalar que ignorar o trâmite deverá ser responsabilizada pela exposição do paciente. (Com informações da Assessoria de imprensa do HGPV). [Gicult]
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