O descasso das autoridades jequieenses quanto ao excesso de som em veículos que circulam na cidade chega a ser vergonhoso. Quando ligamos para a PM, alguns ainda zombam dizendo que é perda de tempo irem ao local, já que ao saírem os donos dos veículos voltam a aumentar o som, mostrando a falta de autoridade da polícia local (Tenho presenciado isso constantemente). Com isso, somos obrigados a conviver com aberrações sonoras diariamente mantidas por desqualificados e desprovidos de qualquer respeito alheio, apenas no intuito de aparecer em público e chamar a atenção. Além do excesso sonoro ainda somos obrigados a conviver com letras podres e desprovidas de qualquer valor moral, expondo nossas crianças a ensinamentos vulgares por pessoas incapacitas na produção sonora de qualidade.
O Estado Democrático de Direito tem como alicerce os direitos humanos fundamentais. Todo o seu arcabouço jurídico foi construído para garantir esses direitos da pessoa humana. E essa concepção é a base da Constituição Federal de 1988. Nela, a dignidade da pessoa humana tem precedência sobre outras considerações, seja de ordem política, cultural ou econômica. Essa dignidade pressupõe, dentre outros, o direito de desfrutar da privacidade do lar, sem ser afetado por nenhum fator externo que impeça essa fruição e comprometa a saúde física e mental das pessoas que nele habitam. Isso inclui o de não ser obrigado a ouvir som invasivo produzido por fonte externa artificial: seja pelo vizinho, por bares, restaurantes, casas de show, igrejas, ou provenientes de veículos motorizados.
Na maior parte, esses abusos revelam-se verdadeiros atentados contra a saúde física e mental das pessoas, sobretudo enfermos, idosos e crianças, acossadas dentro de seus próprios lares, como ocorre em diversos locais de Jequié, após terem tido o azar de vir a ter como vizinho um estabelecimento desse tipo que desrespeita a Constituição Federal e ainda zomba dos homens da lei como nas proximidades da Rodoviária. É uma verdadeira tortura ter que conviver com esta situação diariamente, como convivo, sem ter o direito constituido aplicado. No entanto, o inciso III do Art. 5º. da Constituição Federal determina: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano”. Mas do que adianta estar no papel se as autoridades não tem poder para a colocar na prática? Do que adianta uma lei federal se em Jequié não podemos gozar dos direitos humanos fundamentais?
A solução mais rápida seria aplicar a Lei Federal já existente, mas pode-se criar uma lei municipal com maiores detalhes quanto a estas aberrações. As normas ambientais de Brasília, por exemplo, proíbem carros de som em áreas residenciais ou escolares e exigem isolamento acústico para casas noturnas. A multa para os que desrespeitarem as regras pode chegar a R$ 20 mil, além de ter o veículo apreendido. A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB. Em Jequié esses limites são ignorados constantemente sem o menor receio e a qualquer hora do dia ou da noite. A própria lei 4.092/08 destaca que a poluição sonora nesses níveis pode causar úlcera, irritação, perda da capacidade auditiva e até infarto. A legislação distrital classifica como poluição sonora "toda a emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade".
É dentro dessa hermenêutica principiológica que se pede a intervenção dos poderes constituídos para barrar essas aberrações em nossa cidade, pois os jequieenses não aguentam mais. Os chamados “carros de som” centuplicam esses atentados contra a pessoa humana, em plena vigência do Estado Democrático de Direito. Que a Câmara Municipal de Jequié tenha a coragem e a grandeza de ficar ao lado da comunidade e não de segmentos restritos.
O Estado Democrático de Direito tem como alicerce os direitos humanos fundamentais. Todo o seu arcabouço jurídico foi construído para garantir esses direitos da pessoa humana. E essa concepção é a base da Constituição Federal de 1988. Nela, a dignidade da pessoa humana tem precedência sobre outras considerações, seja de ordem política, cultural ou econômica. Essa dignidade pressupõe, dentre outros, o direito de desfrutar da privacidade do lar, sem ser afetado por nenhum fator externo que impeça essa fruição e comprometa a saúde física e mental das pessoas que nele habitam. Isso inclui o de não ser obrigado a ouvir som invasivo produzido por fonte externa artificial: seja pelo vizinho, por bares, restaurantes, casas de show, igrejas, ou provenientes de veículos motorizados.
Na maior parte, esses abusos revelam-se verdadeiros atentados contra a saúde física e mental das pessoas, sobretudo enfermos, idosos e crianças, acossadas dentro de seus próprios lares, como ocorre em diversos locais de Jequié, após terem tido o azar de vir a ter como vizinho um estabelecimento desse tipo que desrespeita a Constituição Federal e ainda zomba dos homens da lei como nas proximidades da Rodoviária. É uma verdadeira tortura ter que conviver com esta situação diariamente, como convivo, sem ter o direito constituido aplicado. No entanto, o inciso III do Art. 5º. da Constituição Federal determina: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano”. Mas do que adianta estar no papel se as autoridades não tem poder para a colocar na prática? Do que adianta uma lei federal se em Jequié não podemos gozar dos direitos humanos fundamentais?
A solução mais rápida seria aplicar a Lei Federal já existente, mas pode-se criar uma lei municipal com maiores detalhes quanto a estas aberrações. As normas ambientais de Brasília, por exemplo, proíbem carros de som em áreas residenciais ou escolares e exigem isolamento acústico para casas noturnas. A multa para os que desrespeitarem as regras pode chegar a R$ 20 mil, além de ter o veículo apreendido. A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB. Em Jequié esses limites são ignorados constantemente sem o menor receio e a qualquer hora do dia ou da noite. A própria lei 4.092/08 destaca que a poluição sonora nesses níveis pode causar úlcera, irritação, perda da capacidade auditiva e até infarto. A legislação distrital classifica como poluição sonora "toda a emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade".
É dentro dessa hermenêutica principiológica que se pede a intervenção dos poderes constituídos para barrar essas aberrações em nossa cidade, pois os jequieenses não aguentam mais. Os chamados “carros de som” centuplicam esses atentados contra a pessoa humana, em plena vigência do Estado Democrático de Direito. Que a Câmara Municipal de Jequié tenha a coragem e a grandeza de ficar ao lado da comunidade e não de segmentos restritos.
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