Salvador, Bahia • Terça-feira
4 de agosto de 2009
Ano • XCIII • No 20.047
Processo Nº 0300.080.373.795
Entidade: Secretaria Municipal de Saúde de Jequié
Endereço: Av. Prediente Dutra s/nº - Centro
CNPJ: 13.894.878/0001-60
Município: Jequié - Ba
Despacho – Acolho manifestação da Auditoria SUS/BAHIA no seu Parecer Conclusivo às folhas 2217 e 2221 do Processo supracitado. Considerando os achados da Auditoria neste processo a Entidade infringiu as normas e princípios do SUS. Concomitante ressarcir o Fundo Nacional de Saúde – FNS no valor total de R$59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais), referente aos repasses de incentivo federal ESF (USF Idelfonso Guedes), devido a ausência de médico na unidade, infringindo a PT648/2006; e ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde – FES/BA no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao incentivo estadual à ESF (USF Idelfonso Guedes), devido a ausência de médico na unidade; e devolução ao Fundo Municipal de Saúde – FMS o valor total de R$66.934,53 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) referente a pagamento indevido com recurso do PAB. Retorne-se a Auditoria para procedimentos complementares. Publique-se. (Fonte: por Nise Silva)
O dinheiro vem e some. Ninguém faz nada. Êta Amaral e sua equipe eficiente!!!
4 de agosto de 2009
Ano • XCIII • No 20.047
Processo Nº 0300.080.373.795
Entidade: Secretaria Municipal de Saúde de Jequié
Endereço: Av. Prediente Dutra s/nº - Centro
CNPJ: 13.894.878/0001-60
Município: Jequié - Ba
Despacho – Acolho manifestação da Auditoria SUS/BAHIA no seu Parecer Conclusivo às folhas 2217 e 2221 do Processo supracitado. Considerando os achados da Auditoria neste processo a Entidade infringiu as normas e princípios do SUS. Concomitante ressarcir o Fundo Nacional de Saúde – FNS no valor total de R$59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais), referente aos repasses de incentivo federal ESF (USF Idelfonso Guedes), devido a ausência de médico na unidade, infringindo a PT648/2006; e ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde – FES/BA no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao incentivo estadual à ESF (USF Idelfonso Guedes), devido a ausência de médico na unidade; e devolução ao Fundo Municipal de Saúde – FMS o valor total de R$66.934,53 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) referente a pagamento indevido com recurso do PAB. Retorne-se a Auditoria para procedimentos complementares. Publique-se. (Fonte: por Nise Silva)
O dinheiro vem e some. Ninguém faz nada. Êta Amaral e sua equipe eficiente!!!
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