quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DICAS: BOLETO NÃO RECONHECIDO: O QUE FAZER?

Envie à empresa carta com aviso de recebimento (AR) ressaltando que não reconhece a cobrança.
Se já tiver pago a cobrança, o artigo 42 do CDC estabelece que a devolução deve ser em dobro, com juros e correção monetária
Caso a empresa demore para solucionar o caso, reclame no Procon de sua cidade e solicite indenização por danos morais por ter sido enganado e tido dificuldade para reaver o dinheiro que é seu
Caso ainda não tenha pago o valor cobrado indevidamente, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também há direito à indenização por danos morais. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos - se for até 20 salários, não é necessário contratar advogado.

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