domingo, 1 de novembro de 2009

Congresso pode extinguir leis ambientais

Valha-me Deus. Êta Brasil complicado! Não é à-toa que somos descendentes de toda espécie de bandidos, a escória expulsa da Europa!!!

Veja o resumo feito pelo ambientalista Domingos Ailton referente do projetos de lei a ser avaliado, o 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), oriundo do mesmo estado que regularizou a ocupação em áreas de preservação permanente, que por sua vez são as mesmas que estão desabando sobre as cabeças dos catarinenses.

- O projeto extingue todas as principais peças da legislação ambiental como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Código Florestal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros, e substitui tudo por uma coisa chamada Código Ambiental.
- Acaba com qualquer obrigação dos proprietários rurais de preservar mata nativa. Pode passar trator em tudo. Vegetação é coisa só para as unidades de conservação. Com exceção da mata ciliar, mas cada estado decidiria por conta própria o tamanho da faixa protegida, sem limite mínimo. E desde que ninguém queira derrubar, porque se quiser, também pode.
- Se a população quiser que sobre alguma coisa de pé em áreas privadas, o governo vai ter que pagar e só se o propriterário concordar. Nada sai de graça nessa vida, afinal, como diz o PL, o agronegócio é atividade "de interesse social". Ah tá, e o patrimônio natural não é não?
- O Conselho Nacional de meio Ambiente deixa de ter caráter deliberativo, passa a servir apenas para consulta, submetido a uma hieraquia chamada Sistema Nacional de meio Ambiente (SISNAMA), cuja autoridade máxima é Conselho de Governo, um órgão ligado ao presidente da República. Repare: quem dá a última palavra não é o Ministério do Meio Ambiente, que é muito ONG pro gosto deles.
- Todo e qualquer licenciamento ambiental teria que ser concluído em 60 dias. Depois desse prazo, o pedido de licença está automaticamente deferido, olha que beleza.
- Áreas de preservação permanente, como mangues, restingas, topos de morro e várzeas passam a se chamar "áreas frágeis". O que significa que são protegidas, até que alguém queria fazer ali uma obra. Aí não é mais protegido. Para isso, rola o licenciamento por parte do órgão ambiental, aquele dos 60 dias.
Preciso dizer mais alguma coisa?

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