terça-feira, 3 de novembro de 2009

DICAS: Palavras de um internauta

A todos os leitores desse blog quero alertar que pesquisem seus direitos na INTERNET ou se informem com um bom advogado. A COELBA não pode cortar a energia do usuário pelo atraso da conta, isso é uma atitude restritiva e punitiva coibindo o usuário a pagar as faturas em atraso. Vale salientar, como dito na matéria, que A COELBA é a unica cessionária dos serviços e qe o cliente não tem seu direito de escolha portanto caracteriza-se o monopolio, mas caracteriza-se como cessionária de serviço publico essencial, uma vez que alimentos e pereciveis que estiverem no congelador se perdem, outro fator, é que como serviço essencial a população ela tem o direito de propor ao cliente formas de negociação, amortização e jamais a suspensão da ENERGIA. Agora se na sua casa tem pessoas idosas, portadores de necessidades especiais, diabeticos e etc. a COELBA não pode suspender (cortar) a energia de jeito nenhum. Se isso ocorrer chamem a policia, registrem uma queixa, chame os vizinhos como testemunhas e entrem com uma ação contra a cessionária do SERVIÇO. Cortar energia eletrica, pelo codigo de defesa do consumidor é levar o usuário a constrangimento publico por não ter pago a conta, causando aí os DANOS MORAIS. Navegando pela INTERNET você vai encontrar diversos PROCESSOS GANHOS POR DANOS MORAIS NA JUSTIÇA, CONTRA DIVERSAS EMPRESAS DE ENERGIA EM OUTROS ESTADOS. NA BAHIA E NO NORDESTE NÃO É DIFERENTE A LEI E AS RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM O SERVIÇO É DA ANEEL E SÃO FEDERAIS, ou seja serve para qualquer empresa em qualquer lugar do BRASIL. [Carlos] - Complemento da matéria AQUI.

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