Segundo Código de Trânsito, o não uso é infração gravíssima. Objetivo é garantir maior segurança no caso de acidentes.
O uso da cadeirinha em automóveis será obrigatório em todo o país a partir do dia 9 de junho. O motorista que for flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado. Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), o não uso do dispositivo é uma infração gravíssima.
O objetivo é garantir maior segurança no caso de acidentes. A falta desses equipamentos poderá resultar em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.
Os equipamentos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade de até sete anos e meio.
As cadeirinhas custam de R$ 150 a R$ 1.200. A variação de preço, entretanto, não interfere na segurança da criança, desde que o equipamento tenha o selo do Inmetro e esteja instalada de modo correto. A nova regra classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.
Equipamento dever ser relatico ao tamanho e ao peso da criança
Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.
Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto - Fonte: Portal G1
Mas o que tenho dificuldades em entender é porque NÃO PODE em automóveis, mas PODE em veículos de duas rodas como motos!? Em Jequié e no resto do Brasil, todo motoqueiro transporta seus filhos, filhos dos vizinhos, amigos, passageiros, etc, utilizando um capacetão numa cabecinha que mão consegue enxergar atraves do visor. Alguém pode dizer: Mas não pode, está na lei!? E daí se está na lei e não se cumpre!? Num automóvel a criança fica presa numa caixa, enquanto na moto ela fica presa no ar, o que implica em extremos maiores riscos. Porque a polícia não faz nada!? Disca 190!!! Pra quê!?!?!?!?!?
O uso da cadeirinha em automóveis será obrigatório em todo o país a partir do dia 9 de junho. O motorista que for flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado. Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), o não uso do dispositivo é uma infração gravíssima.
O objetivo é garantir maior segurança no caso de acidentes. A falta desses equipamentos poderá resultar em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.
Os equipamentos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade de até sete anos e meio.
As cadeirinhas custam de R$ 150 a R$ 1.200. A variação de preço, entretanto, não interfere na segurança da criança, desde que o equipamento tenha o selo do Inmetro e esteja instalada de modo correto. A nova regra classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.
Equipamento dever ser relatico ao tamanho e ao peso da criança
Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.
Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto - Fonte: Portal G1
Mas o que tenho dificuldades em entender é porque NÃO PODE em automóveis, mas PODE em veículos de duas rodas como motos!? Em Jequié e no resto do Brasil, todo motoqueiro transporta seus filhos, filhos dos vizinhos, amigos, passageiros, etc, utilizando um capacetão numa cabecinha que mão consegue enxergar atraves do visor. Alguém pode dizer: Mas não pode, está na lei!? E daí se está na lei e não se cumpre!? Num automóvel a criança fica presa numa caixa, enquanto na moto ela fica presa no ar, o que implica em extremos maiores riscos. Porque a polícia não faz nada!? Disca 190!!! Pra quê!?!?!?!?!?
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