sexta-feira, 4 de junho de 2010

Direitos lesados da advocacia

Vale observar que, nos termos do art.7o., inciso VIII, é direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

Todavia, não é bem assim que os advogados são recebidos pelos juízes. Vide exemplo abaixo:

4 comentários:

Luciano Barreto disse...

Wagner, acho que não entendi como você.
Veja bem... Nesse caso, a juíza parece sentir-se incomodada com a forma que os advogados tentam resolver seus processos, muitas vezes, fazendo com que os juízes passem por cima de outros casos que já estão à espera.
A frase em que ela diz: "Deixe, por favor, o processo vir à conclusão normalmente", deixa isso bem claro. Ou não?
Certa vez, presenciei um acontecimento parecido com esse aqui em SSA. E tenho certeza que aí em Jequié acontece muito isso, principalmente àqueles advogados particulares que acham que seus clientes merecem prioridades. Aliás, clientes bem diferentes do que a juíza citou aí no aviso como prioritários. (Rsrs...)

Wagner Miranda disse...

É o famosos jeitinho brasileiro (Rsrs). O lance neste caso, é que chegou ao extremo de colocar uma citação cômica como esta, já que selecionou grupos que podiam ter prioridades: Deuses, Profetas, Reis... e em caso extremo a morte caso ela não libere o processo.
O problema é que a nossa justiça está capenga e precisa muito de uma revisão rápido, ou os juízes vão entrar em parafuso com tanto pepino que encaixa nas brexas da lei!!!

Luciano Barreto disse...

Uma saída para este problema poderia ser a conciliação sem a necessidade de um juiz.
Veja sobre este assunto aqui http://vai.la/PdG
Talvez isso possa diminuir um pouco a quantidade de processos que esperam por juizes.

Wagner Miranda disse...

Verdade. Mas mesmo assim nossa justiça precisa de revisão para se tornar mais dura e justa.

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