Muitos podem não conhecer quem é a pessoa da foto acima. Mas ela foi o ponto chave de uma discussão que rolou no Twitter sobre o preconceito existente no Brasil.
Na noite de ontem e na virada para o dia de hoje, muitas pessoas (inclusive eu) ficaram indignadas com uma declaração de Mayara Petruso (foto acima) onde insinuava que os nordestinos são burros e que deveriam ser mortos…
Muitas foram as declarações contrárias ao que disse Mayara Petruso. Eu felicito essas pessoas por mostrarem a essa garota que o preconceito é algo que não tem vez em um país como o nosso. A atitude retrógrada que Mayara teve em sua afirmação, mostra o quanto ela parece estar alienada da evolução da cidadania. Nossa sociedade evoluiu e com isso muito do que antes era considerado “certo” hoje já não é aceito sob circunstância alguma.
Essas foram as declarações que Mayara fez no twitter e no Facebook:
Na noite de ontem e na virada para o dia de hoje, muitas pessoas (inclusive eu) ficaram indignadas com uma declaração de Mayara Petruso (foto acima) onde insinuava que os nordestinos são burros e que deveriam ser mortos…
Muitas foram as declarações contrárias ao que disse Mayara Petruso. Eu felicito essas pessoas por mostrarem a essa garota que o preconceito é algo que não tem vez em um país como o nosso. A atitude retrógrada que Mayara teve em sua afirmação, mostra o quanto ela parece estar alienada da evolução da cidadania. Nossa sociedade evoluiu e com isso muito do que antes era considerado “certo” hoje já não é aceito sob circunstância alguma.
Essas foram as declarações que Mayara fez no twitter e no Facebook:
Durante a madrugada enquanto twitteiros protestavam contra essa atitude de preconceito, Mayara apagou os posts que continham essas informações. Pouco tempo depois, tornou seu perfil privado para que ninguém mais pudesse ver nada. Hoje realizando uma busca no Twitter e no Facebook não se encontra mais os perfis dela. Mas no Google realizando uma busca pelo nome dela, mostra o que ela estava tentando esconder.
Poucos sabem, mas Mayara Petruso é estudante de Direito (ou já concluiu o curso, não ficou muito claro isso). Pelo visto, ela faltou a aula em que se explica que preconceito é crime.
A lei nº 7.716/89
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.
A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.
A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.
Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).
Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Há quem inclua fatores de natureza política no conceito de etnia (Ex.: índios, árabes, judeus etc).
Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (Ex.: católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc).
Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa; a nação da qual provém; o local do qual procede o indivíduo (Ex.:italiano, japonês, português, árabe, etc), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do país (Ex.: nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc).
A pena prevista pra esse tipo de crime é reclusão de 1 a 3 anos mais multa.
Infelizmente ainda não acabou
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.
A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.
A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.
Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).
Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Há quem inclua fatores de natureza política no conceito de etnia (Ex.: índios, árabes, judeus etc).
Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (Ex.: católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc).
Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa; a nação da qual provém; o local do qual procede o indivíduo (Ex.:italiano, japonês, português, árabe, etc), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do país (Ex.: nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc).
A pena prevista pra esse tipo de crime é reclusão de 1 a 3 anos mais multa.
Infelizmente ainda não acabou
É triste ter que admitir isso mas, se procurar no Twitter pela palavra ”nordestino” poderá ver que existe muitos que acham que por viverem em regiões “mais ricas e com melhores condições” estão acima de outros.
O importante é continuarmos lutando para não permitir que isso volte a acontecer… Quando souber de algo do tipo, não tenha medo. Denuncie.
Só fazendo isso podemos ter esperança de um dia erradicar a palavra “preconceito” de nosso país…
Obs: Mayara Petruso irá responder na justiça por crime de racismo e por incitação pública de crime. Leia mais aqui: Mayara Petruso vai à Justiça
O importante é continuarmos lutando para não permitir que isso volte a acontecer… Quando souber de algo do tipo, não tenha medo. Denuncie.
Só fazendo isso podemos ter esperança de um dia erradicar a palavra “preconceito” de nosso país…
Obs: Mayara Petruso irá responder na justiça por crime de racismo e por incitação pública de crime. Leia mais aqui: Mayara Petruso vai à Justiça
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