"Com a aprovação da Lei Municipal 12/2019, nesta terça-feira (10set19), os veículos abandonados nas vias públicas da cidade de Jequié serão removidos pela Prefeitura e levados para o pátio do Detran. A Lei estabelece em seu art. 2º que “os veículos em vias públicas e que sejam identificados pelo mau estado de conservação e abandono serão conduzidos ao pátio do DETRAN e levados à hasta pública decorridos 90 (noventa) dias após recolhimento quando não forem recolhidos por seus proprietários neste prazo, conforme prevê o Art. 328 da Lei 9.503 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”.
A Lei também define as condições para a retirada do veículo conduzido ao pátio do DETRAN, dentre eles que caberá ao seu proprietário efetuar o pagamento dos custos de reboque, bem como das diárias devidas durante o período em que permaneceu no pátio. Além disso, “quando o objeto abandonado se tratar de veículo automotor, será exigido o pagamento das multas, caso tiver registro, seguro obrigatório e demais taxas devidas”."
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