Começa mês de fevereiro e população aguarda a instalação das câmeras no centro da cidade. O monitoramento que vem sendo discutido a 15 meses, está dependendo de recursos, a presença de mais policias militares nas ruas não inibiu ação dos marginais tanto no centro da cidade como nos bairros. [Fonte]
Um comentário:
CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS ESCOLAS, EM CASA, NA CAMA, NO QUARTO, NO BERÇO ......
- Ocultar texto das mensagens anteriores -
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título
"BALA PERDIDA
HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,
CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R
Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo.
Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE
DA
CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO
DO
USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF
DA
AUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIO
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO 97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJ
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7
DA
ABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUAL ETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9101.1464 – 3087.8742
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E
CORAJOSO PRA TRABALHO
BALAS GUIADAS EM BUSCAA DE CABEÇAS PERDIDAS
Postar um comentário