sábado, 11 de julho de 2009

DENÚNCIA: Funcionário da Coelba informa que cliente se F****!

Consumidor dos serviços da Coelba não recebeu as contas e muito menos o aviso de corte. Ao chegar, antes mesmo de informar do corte, o indivíduo já estava subindo no poste. Ao ser informado que a conta em questão não estava paga, se posicionou no corte mesmo sendo informado de que o cliente não estava em posse de nenhuma conta e que faria o pagamento naquele momento em um serviço da Coelba situado a 15 metros do local de corte. Como é praxe, avisou que nada podia fazer, pois "quem não paga o que deve tem é que se f**** mesmo".
O Cliente então pediu apenas 2 minutos para desligar os equipamentos, inclusive computador pessoal em fase de transferência de arquivo para faculdade e foi surpreendido com a resposta - "Isso é problema seu, não tenho nada a ver com isso", e a ação imediata do indivíduo que cancelou o fornecimento de energia gerando prejuízos para o cliente da Coelba, já que os arquivos em questão foram danificados e não foi possivel a recuperação dos mesmos.
Como é comum no Brasil, o monopólio de serviços nos leva a conviver com criaturas hipócritas como esta que, além de desrespeitar o cidadão usando palavras de baixo calão, ainda zomba de uma situação causada pela própria empresa ao não verificar a entrega dos devidos recibos.
A conta foi paga como afirmado e 15 minutos depois o cliente estava no escritório da Coelba solicitando religação imediata gerando ônus para o mesmo.
O mesmo estressadinho voltou para religar a energia e embolsar o seu trocado pelo papelão.
Fazer o quê!? Isso é Brasil. Isso é Jequié!

Um comentário:

Unknown disse...

A todos os leitores desse blog quero alertar que pesquisem seus direitos na INTERNET ou se informem com um bom advogado. A COELBA não pode cortar a energia do usuário pelo atraso da conta, isso é uma atitude restritiva e punitiva coibindo o usuário a pagar as faturas em atraso. Vale salientar, como dito na matéria, que A COELBA é a unica cessionária dos serviços e qe o cliente não tem seu direito de escolha portanto caracteriza-se o monopolio, mas caracteriza-se como cessionária de serviço publico essencial, uma vez que alimentos e pereciveis que estiverem no congelador se perdem, outro fator, é que como serviço essencial a população ela tem o direito de propor ao cliente formas de negociação, amortização e jamais a suspensão da ENERGIA. Agora se na sua casa tem pessoas idosas, portadores de necessidades especiais, diabeticos e etc. a COELBA não pode suspender (cortar) a energia de jeito nenhum. Se isso ocorrer chamem a policia, registrem uma queixa, chame os vizinhos como testemunhas e entrem com uma ação contra a cessionária do SERVIÇO. Cortar energia eletrica, pelo codigo de defesa do consumidor é levar o usuário a constrangimento publico por não ter pago a conta, causando aí os DANOS MORAIS. Navegando pela INTERNET você vai encontrar diversos PROCESSOS GANHOS POR DANOS MORAIS NA JUSTIÇA, CONTRA DIVERSAS EMPRESAS DE ENERGIA EM OUTROS ESTADOS. NA BAHIA E NO NORDESTE NÃO É DIFERENTE A LEI E AS RESOLUÇÕES QUE REGULAMENTAM O SERVIÇO É DA ANEEL E SÃO FEDERAIS, ou seja serve para qualquer empresa em qualquer lugar do BRASIL, o problema é que

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