MP requer suspensão de Reda e anulação de
contratações sem concurso em Prefeitura de Jequié
contratações sem concurso em Prefeitura de Jequié
A Prefeitura Municipal de Jequié, a 358 km de Salvador, pode ter que suspender a seleção pública para provimento de vagas no quadro municipal, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e anular todas as contratações realizadas sem concurso público, em desacordo com as normas constitucionais. É o quer requer, em caráter liminar, o Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié. A seleção, cuja suspensão é requerida pelo MP, teve seu edital publicado no Diário Oficial do Município de Jequié no dia 2 de abril, disponibilizando 228 vagas para diversos cargos que, segundo o promotor de Justiça, “deveriam ser providos por concurso público de provas e títulos”, como advogado, assistente social, enfermeiro, psicólogo e fonoaudiólogo. Caso a solicitação seja acatada pela Justiça, o Município terá ainda que restituir aos candidatos os valores pagos a título de taxa de inscrição. Além disso, pede a ação que o Município de Jequié realize concursos públicos para o preenchimento dos cargos ou empregos públicos que estejam vagos.
Em Inquérito Civil Público, o MP constatou que o Município de Jequié vem descumprindo “de forma ostensiva” o dever constitucional de realizar concurso público para a contratação de servidores, mantendo diversos trabalhadores em situação irregular. Após expedir diversos ofícios, o MP recebeu da Prefeitura a relação das pessoas que prestavam serviços na administração pública, constatando para “grande surpresa” do promotor de Justiça que “boa parte do pessoal é composta por contratados que exercem funções afetas a cargos públicos, que deveriam ser preenchidas por concurso público”. Da relação, constam auxiliares administrativos, assistentes administrativos, médicos, auxiliares de enfermagem, porteiros e professores, dentre outras funções que “não se enquadram na noção de cargo de comissão ou função de confiança, nem na de cargo temporário de excepcional interesse público, únicas exceções previstas na Constituição ao concurso público”, ressaltou Marcos Peixoto. Na ação, ele registra que, por serem as contratações irregulares, “os contratados não têm respeitados seus direitos trabalhistas e ficam sujeitos a perseguição, havendo ainda espaço para a contratação de apadrinhados políticos, o que contribui para transformar a administração municipal num verdadeiro cabide de empregos”.
Antes de ajuizar a ação, o MP expediu recomendação administrativa em 28 setembro de 2011, com adendo em 05 de outubro, para que o então prefeito Luiz Carlos Souza Amaral promovesse, num prazo de 240 dias, a realização de concurso público. “O prazo da recomendação ministerial está se esgotando, não temos qualquer notícia da existência de edital para seleção de empresa que deverá realizar o concurso e o Município ainda comete o acinte de abrir edital para o provimento de cargos via Reda. Não nos restou outra opção, a não ser procurar amparo no Poder Judiciário para solucionar a questão”, asseverou o promotor de Justiça. Caso a solicitação do MP venha a ser acatada e o Município não a cumpra, o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Em Inquérito Civil Público, o MP constatou que o Município de Jequié vem descumprindo “de forma ostensiva” o dever constitucional de realizar concurso público para a contratação de servidores, mantendo diversos trabalhadores em situação irregular. Após expedir diversos ofícios, o MP recebeu da Prefeitura a relação das pessoas que prestavam serviços na administração pública, constatando para “grande surpresa” do promotor de Justiça que “boa parte do pessoal é composta por contratados que exercem funções afetas a cargos públicos, que deveriam ser preenchidas por concurso público”. Da relação, constam auxiliares administrativos, assistentes administrativos, médicos, auxiliares de enfermagem, porteiros e professores, dentre outras funções que “não se enquadram na noção de cargo de comissão ou função de confiança, nem na de cargo temporário de excepcional interesse público, únicas exceções previstas na Constituição ao concurso público”, ressaltou Marcos Peixoto. Na ação, ele registra que, por serem as contratações irregulares, “os contratados não têm respeitados seus direitos trabalhistas e ficam sujeitos a perseguição, havendo ainda espaço para a contratação de apadrinhados políticos, o que contribui para transformar a administração municipal num verdadeiro cabide de empregos”.
Antes de ajuizar a ação, o MP expediu recomendação administrativa em 28 setembro de 2011, com adendo em 05 de outubro, para que o então prefeito Luiz Carlos Souza Amaral promovesse, num prazo de 240 dias, a realização de concurso público. “O prazo da recomendação ministerial está se esgotando, não temos qualquer notícia da existência de edital para seleção de empresa que deverá realizar o concurso e o Município ainda comete o acinte de abrir edital para o provimento de cargos via Reda. Não nos restou outra opção, a não ser procurar amparo no Poder Judiciário para solucionar a questão”, asseverou o promotor de Justiça. Caso a solicitação do MP venha a ser acatada e o Município não a cumpra, o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502