A fim de aproveitar o último mês de vigência da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis de modelos flex, muitos consumidores devem correr às concessionárias agora em março. A expectativa da indústria automobilista é boa depois de um fevereiro com recorde de vendas no país, que superou em 10,8% os números do mesmo período do ano passado, de acordo com dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Quem pretende aproveitar a onda e comprar um carro novo deve tomar alguns cuidados para evitar endividamento, principalmente se for apelar ao financiamento para adquirir o bem.
A primeira recomendação é planejar a aquisição. O ideal é sempre poupar e, no futuro, comprar o carro à vista. Afinal, o pagamento integral no ato da compra dá ao consumidor um bom poder de negociação de descontos.
No entanto, nem sempre é possível esperar a poupança engordar e a maior parte dos consumidores precisa parcelar a compra. Nesse caso, é importante pesquisar a melhor opção para o seu orçamento entre o Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio - as três modalidades mais comuns oferecidas ao cliente. Além disso, avaliar diferentes bancos e financeiras antes de fechar negócio é fundamental, pois as condições oferecidas costumam variar bastante.
Outra dica importante é pelo menos, dar um montante maior de entrada, a fim de diminuir o prazo de pagamento. "O consumidor deve evitar financiamentos longos, com mais de 24 parcelas, pois além da disciplina exigida nessas situações, uma operação de crédito longa implica necessariamente em taxas de juros mais altas", destaca Renata Farias, advogada do Idec.
Dentro do orçamentoAo escolher as condições do financiamento, o consumidor precisa analisar a sua capacidade de pagamento, lembrando sempre que os cálculos não devem se basear no valor do salário, mas no que sobra depois do pagamento de outras dívidas. Além disso, é fundamental levar em conta os imprevistos como desemprego, doença etc.
É preciso lembrar, além disso, que o automóvel demanda muitos outros gastos extras além da parcela. Os custos com gasolina, estacionamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro também devem ser considerados no orçamento.
Antes de fechar o contrato é importante verificar, além da taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras devem apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos que o consumidor terá em uma operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros), como determina a Resolução nº 3517 do Banco Central (BC).
Todos esses cuidados devem ser tomados para evitar cair no endividamento. No entanto, mesmo com toda a precaução, o consumidor deve checar o que prevê o contrato em caso de atraso no pagamento. De acordo com a advogada do Idec, a multa moratória não pode ultrapassar 2% e só pode ser aplicada uma vez sobre o valor devido, e os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês.
Além disso, é importante tomar cuidado com a aplicação da chamada comissão de permanência. "Embora haja respaldo legal para a comissão [Resolução 1129 do BC], ela deve estar prevista expressamente no contrato e não pode ser aplicada se já houver incidência de multa e juros de mora", orienta Renata. "Se o contrato previr a cobrança cumulativa, tal cláusula é abusiva e, portanto, nula", acrescenta.
Quando não dá para pagarSe os atrasos forem recorrentes e o consumidor perceber que não vai conseguir colocar o pagamento em dia, pode tentar renegociar a dívida com a instituição financeira. "O credor não é obrigado a fazê-lo, mas, muitas vezes é mais vantajoso para o banco, então não custa tentar", destaca a advogada. No entanto, é importante lembrar que reduzir o valor das parcelas e aumentar o prazo de pagamento normalmente implica em encarecer o negócio.
Outra possibilidade de se livrar da dívida é vender o carro para alguém que assuma a dívida. Se não houver outra saída, também é possível devolver o veículo ao banco. "Nesse caso, o consumidor deve tomar o cuidado de fazer um acordo por escrito deixando claro as condições", recomenda Renata. "Com a devolução, as parcelas que ainda não venceram devem ter abatimento dos juros, pois são pagas antecipadamente, como garante o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor", lembra a advogada.
Ainda assim não há garantia de quitação da dívida, uma vez que o carro é leiloado e o valor obtido na venda usado para pagar as parcelas restantes.
- Fonte: Idec